quinta-feira, 8 de setembro de 2011

REGIME ÚNICO DO SERVIDOR MUNICIPAL TEM PRIMEIRAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Carlos Alberto Braga, Dermeval Barboza Moreira Neto e Jorge de Carvalho – foto: Daniel Marcus

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Friburgo estão promovendo audiências públicas a fim de debater a questão do regime único do servidor municipal. A primeira foi realizada no dia 24 e a segunda no dia 31 de agosto. As próximas estão previstas para os dias 14 e 28 de setembro, às 18h, no auditório do Centro Administrativo César Guinle, que fica na Avenida Alberto Braune, 224, em frente à prefeitura, no centro urbano dda cidade de Nova Friburgo. Após as audiências o prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto, que participou da abertura da primeira audiência, encaminhará o projeto à CMNF para aprovação.
O vereador Jorge de Carvalho explicou que a Câmara Municipal iniciou as audiências públicas para ouvir todos os servidores públicos municipais de Nova Friburgo visando à modificação do regime de trabalho, passando de celetistas para estatutários. As audiências seguirão até o fim de setembro, para que em outubro o processo esteja concluído. O vereador parabenizou o prefeito por seu empenho em prol do servidor público municipal, frisando que várias categorias já tiveram melhorias salariais.
Dermeval Neto relembrou suas atuações na prefeitura, até chegar a vice-prefeito e prefeito e, por isso, não poderia esquecer os servidores. Comentou, entretanto, que o prefeito não pode tudo e enfrenta dificuldades. “Mas eu sou do lado do funcionalismo”, afirmou, dizendo que posteriormente quer voltar à prefeitura e ser bem recebido. Finalizou situando que vê a reconstrução de Nova Friburgo passando pelos funcionários públicos, que estiveram ao seu lado quando mais precisou. E tem como meta todos eles com um só regime de trabalho.
O secretário municipal de Administração, Carlos Alberto Braga, falou da migração dos servidores celetistas para o regime estatutário e citou vantagens: o fundo de previdência municipal terá um grande crescimento e assim estarão garantidas a aposentadoria do servidor e as pensões, e a Prefeitura não precisará arcar com os 8% da Previdência Social, valor que será revertido para o fundo de previdência municipal. Para que esse fundo seja bem gerido poderá até ser criada uma autarquia.
O atuário Júlio Mendes considerou o regime único de trabalho importante tanto para a prefeitura quanto para o servidor e seu futuro. Explicou detalhes da migração dos celetistas para estatutários e o funcionamento do fundo, que pode ter os próprios servidores no trabalho de fiscalização, o que garante a sua transparência. O procurador Hamilton Sampaio também participou da primeira audiência, explicando os aspectos constitucionais dessa migração.
O advogado Eduardo Viannay, do escritório VFCR Advogados Associados, explica a diferença entre os regimes celetista e estatutário. O regime celetista normalmente é indicado para cargos que não são a base do funcionalismo, são cargos que não precisam de funcionários em cargos efetivos, ou seja, casos em que a contratação possa ser temporária ou cargos de menor importância.
“Os cargos de provimento efetivo permitem estabilidade do funcionário após três anos de efetivo cumprimento de serviço, sendo a estabilidade a principal diferença entre os dois regimes. O celetista, ao se desligar do emprego público, recebe os valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O estatutário não; ele tem a estabilidade, que só pode ser retirada dele mediante uma sentença judicial em função de uma falta grave, que precisará ser apurada para haver a dispensa.
Em relação ao que é melhor para o funcionário público, é uma escolha feita pelo ente público e não pelo funcionário, que cria o plano de carreira e define os cargos efetivos, que serão ocupados por concurso ou por estabilidade; os demais serão cargos de comissão.
A Prefeitura, optando pelo regime estatutário, terá que criar o fundo de previdência dos servidores públicos (RPPS) para ser o órgão gestor para onde irão as contribuições dos funcionários para arcar com as aposentadorias dos servidores públicos. A diferença é que no regime celetista, o município não fica responsável (INSS).
No caso dos aposentados, quem já está permanece, sem problemas. A mudança só passaria a existir àqueles que ainda estão trabalhando e aos que trabalharão na prefeitura. Para quem está próximo de se aposentar, se entrar o regime único, vai ter que haver uma transição dos valores que foram descontados e encaminhados ao INSS e os valores que vão ser custeados pelo município. Em alguns casos, é possível que haja acúmulo de aposentadoria, mas não pode criar um benefício, ele vir a se aposentar pelo município e não ser custeado por isso. Dependerá de como será feita a regra de transição.
Os encargos para prefeitura serão menores ao passar para o regime estatutário, mas os descontos são feitos do próprio funcionário.

- Com Secon-PMNF

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